Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o credito especial de Cr$ 41.216,60 (quarenta e um mil duzentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos de salários-família, de auxílios-funeral e de outras vantagens, referentes aos exercícios de 1948, 1949 e 1950, devidas a servidores daquele Tribunal, e também a seus beneficiários, de acôrdo com as tabelas anexas, de numeros I e II.