Lei 3.712/1959 - Ementa

LEI Nº 3.712, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do maquinista Francisco de Souza Gomes.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.712/1959 - Ementa

LEI Nº 3.712, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Lydia Heidtmann Gomes, viúva do maquinista Francisco de Souza Gomes.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: