Decreto-Lei 876/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido com o respectivo ocupante Ivone Mesquita um (1) cargo da classe B, nível 16, da série de classes de Assistente da Administração, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

Decreto-Lei 876/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido com o respectivo ocupante Ivone Mesquita um (1) cargo da classe B, nível 16, da série de classes de Assistente da Administração, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, para a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).