DECRETO Nº 754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.
Altera o Decreto nº 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA: