Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos nº 85.925, de 22 de abril de 1981, e nº 90.989, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
§ 1º - ...............
- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf);
-1º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1ºBtlInfFuzNav};
- 2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2ºBtlInfFuzNav);
- 3º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3ºBtlInfFuzNav);
- Batalhão de Serviços (BtlSv); e
- Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).
§ 2º - ...............
- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef);
- Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst);
- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e
- Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."