Decreto 754/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1993

Decreto 754/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1993