Lei 8.926/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Santillo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1994

Lei 8.926/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Santillo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.8.1994