Lei 8.926/1994 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

Lei 8.926/1994 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.