Decreto 11.788/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Lagoa das Piranhas, com área de nove mil novecentos e cinquenta e um hectares setenta ares e noventa e sete centiares, localizado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria do Incra nº 662, de 24 de abril de 2018, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas foram descritas no Processo INCRA/SR(BA)/nº 54160.005093/2005-78.

Decreto 11.788/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Lagoa das Piranhas, com área de nove mil novecentos e cinquenta e um hectares setenta ares e noventa e sete centiares, localizado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria do Incra nº 662, de 24 de abril de 2018, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas foram descritas no Processo INCRA/SR(BA)/nº 54160.005093/2005-78.