Decreto 11.788/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2023.

Decreto 11.788/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2023.