DECRETO-LEI Nº 2.122, DE 4 DE JUNHO DE 1984.
Aplica, no que couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.112, de 17 de abril de 1984, aos funcionários pertencentes à Categoria Funcional privativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, incluída no Grupo-Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do referido Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: