Decreto 9.880/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Alvares da Silva Campos a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no imovel denominado "Serra da Lagoinha", distrito de Jaguaruna, município de Pequí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), na direção setenta e um graus sudeste (71º SE), magnético, da confluência dos córregos "Lagoinha" e "Rita Clemente" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil e duzentos metros (1 200 m), e rumo seis graus noroeste (6º NW) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo oitenta e quatro graus nordeste (84º NE), magnético.

Decreto 9.880/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Alvares da Silva Campos a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no imovel denominado "Serra da Lagoinha", distrito de Jaguaruna, município de Pequí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinquenta metros (750 m), na direção setenta e um graus sudeste (71º SE), magnético, da confluência dos córregos "Lagoinha" e "Rita Clemente" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil e duzentos metros (1 200 m), e rumo seis graus noroeste (6º NW) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo oitenta e quatro graus nordeste (84º NE), magnético.