Lei 14.946/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Com base nos tratados internacionais ratificados pelo País e na legislação brasileira, proteger-se-ão os processos de patenteamento de invenções e de modelos de utilidade, absorção tecnológica, transferência de tecnologias, exportação de bens sensíveis e propriedade intelectual que se vinculem às atividades espaciais.

Lei 14.946/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Com base nos tratados internacionais ratificados pelo País e na legislação brasileira, proteger-se-ão os processos de patenteamento de invenções e de modelos de utilidade, absorção tecnológica, transferência de tecnologias, exportação de bens sensíveis e propriedade intelectual que se vinculem às atividades espaciais.