Lei 14.946/2024 - Artigo 33

Art. 33. As análises e as conclusões do Sipae não serão utilizadas para fins probatórios em processos judiciais e em procedimentos administrativos.

Lei 14.946/2024 - Artigo 33

Art. 33. As análises e as conclusões do Sipae não serão utilizadas para fins probatórios em processos judiciais e em procedimentos administrativos.