Art. 47. No prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, as autoridades espaciais competentes deverão atualizar o conjunto de regulamentos relativos às suas atividades espaciais.
Lei 14.946/2024 - Artigo 47
Art. 47. No prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, as autoridades espaciais competentes deverão atualizar o conjunto de regulamentos relativos às suas atividades espaciais.