Lei 14.946/2024 - Artigo 37

Seção V
Do Resgate de Artefatos Espaciais


Art. 37. A AEB coordenará, com os órgãos e as instituições competentes, as ações requeridas para a realização de resgate de artefatos e de detritos espaciais no território nacional.

Parágrafo único. A AEB poderá realizar os acordos e as parcerias necessários para viabilizar as ações previstas no caput deste artigo.

Lei 14.946/2024 - Artigo 37

Seção V
Do Resgate de Artefatos Espaciais


Art. 37. A AEB coordenará, com os órgãos e as instituições competentes, as ações requeridas para a realização de resgate de artefatos e de detritos espaciais no território nacional.

Parágrafo único. A AEB poderá realizar os acordos e as parcerias necessários para viabilizar as ações previstas no caput deste artigo.