Art. 45. A União poderá propor ou aceitar, quando julgar conveniente, recurso às Regras Opcionais da Corte Permanente de Arbitragem Relativas a Atividades no Espaço Exterior, acordo do qual o Brasil é signatário.
Lei 14.946/2024 - Artigo 45
Art. 45. A União poderá propor ou aceitar, quando julgar conveniente, recurso às Regras Opcionais da Corte Permanente de Arbitragem Relativas a Atividades no Espaço Exterior, acordo do qual o Brasil é signatário.