Lei 14.946/2024 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.

Lei 14.946/2024 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2024.