Lei 14.946/2024 - Artigo 16

Seção III
Dos Direitos e dos Deveres do Titular de Licença e de Autorização


Art. 16. As licenças e as autorizações conferem aos seus titulares o direito de realizarem somente as atividades espaciais a elas correspondentes, nos termos desta Lei.

Lei 14.946/2024 - Artigo 16

Seção III
Dos Direitos e dos Deveres do Titular de Licença e de Autorização


Art. 16. As licenças e as autorizações conferem aos seus titulares o direito de realizarem somente as atividades espaciais a elas correspondentes, nos termos desta Lei.