Lei 14.946/2024 - Artigo 29

Art. 29. O Comando da Aeronáutica, em coordenação com a AEB, definirá o funcionamento do Sipae.

Lei 14.946/2024 - Artigo 29

Art. 29. O Comando da Aeronáutica, em coordenação com a AEB, definirá o funcionamento do Sipae.