Lei 14.946/2024 - Artigo 29
Art. 29.
O Comando da Aeronáutica, em coordenação com a AEB, definirá o funcionamento do Sipae.
Lei 14.946/2024 - Artigo 29
Art. 29.
O Comando da Aeronáutica, em coordenação com a AEB, definirá o funcionamento do Sipae.