Lei 14.946/2024 - Artigo 21

Art. 21. Caberá às autoridades espaciais competentes adotar medidas apropriadas para a proteção das informações obtidas em decorrência da supervisão.

Lei 14.946/2024 - Artigo 21

Art. 21. Caberá às autoridades espaciais competentes adotar medidas apropriadas para a proteção das informações obtidas em decorrência da supervisão.