Seção V
Do Cancelamento, da Suspensão e da Alteração das Licenças e Autorizações
Do Cancelamento, da Suspensão e da Alteração das Licenças e Autorizações
Art. 22. Em caso de descumprimento de qualquer condição regulamentar, legal ou contratual, ou no caso de os desdobramentos das atividades espaciais comprometerem a segurança nacional ou entrarem em conflito com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a autoridade espacial competente poderá, a qualquer momento, cancelar, suspender ou alterar licença ou autorização.
Parágrafo único. O operador espacial permanecerá responsável pelos artefatos espaciais em operação, mesmo em caso de cancelamento ou de suspensão de sua licença ou de suas autorizações.