Lei 14.946/2024 - Artigo 23

Seção VI
Da Transferência a Terceiros


Art. 23. A transferência a terceiros do controle de um artefato espacial que tenha sido escopo de licença ou de autorização, nos termos desta Lei, demandará novo processo de licenciamento ou de autorização em favor do novo titular.

Lei 14.946/2024 - Artigo 23

Seção VI
Da Transferência a Terceiros


Art. 23. A transferência a terceiros do controle de um artefato espacial que tenha sido escopo de licença ou de autorização, nos termos desta Lei, demandará novo processo de licenciamento ou de autorização em favor do novo titular.