CAPÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS
Seção I
Do Licenciamento e da Autorização para Atividades Espaciais Civis
DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS
Seção I
Do Licenciamento e da Autorização para Atividades Espaciais Civis
Art. 12. A AEB, por meio de ato próprio, estabelecerá as normas para a execução de atividades espaciais civis no território nacional.