Lei 14.946/2024 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS

Seção I
Do Licenciamento e da Autorização para Atividades Espaciais Civis


Art. 12. A AEB, por meio de ato próprio, estabelecerá as normas para a execução de atividades espaciais civis no território nacional.

Lei 14.946/2024 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS

Seção I
Do Licenciamento e da Autorização para Atividades Espaciais Civis


Art. 12. A AEB, por meio de ato próprio, estabelecerá as normas para a execução de atividades espaciais civis no território nacional.