Art. 9º. Ficam revogados:
I - a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935; e
II - o inciso XV do art. 2º; o inciso II do art. 3º; o art. 4º; o art. 9º; os incisos V a X e o parágrafo único do art. 22; os incisos III e V do parágrafo único do art. 23; os incisos II e VII do § 1º do art. 24; o art. 25; o parágrafo único do art. 26; o § 3º do art. 28; o inciso II do art. 33; os incisos I, IV e VIII do art. 34; as alíneas f e i do inciso V e o § 4º do art. 35; o art. 37; o § 3º do art. 39; o parágrafo único do art. 40; o parágrafo único do art. 41; os incisos IV, XI, XIII e XVIII do caput do art. 42; o art. 43; o art. 44; os incisos III e V a IX do art. 45; o § 4º do art. 46; o art. 47; o art. 54; o art. 56; o parágrafo único do art. 57; o inciso IV do parágrafo único, ora renumerado para § 1º, do art. 59; o § 3º do art. 67; os §§ 1º a 3º do art. 71; o art. 75; o art. 76; todos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Brasília, 14 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
João Luiz Silva Ferreira
Patrus Ananias
Gilberto Kassab
Nilma Lino Gomes
Ricardo Berzoini
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2015
I - a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935; e
II - o inciso XV do art. 2º; o inciso II do art. 3º; o art. 4º; o art. 9º; os incisos V a X e o parágrafo único do art. 22; os incisos III e V do parágrafo único do art. 23; os incisos II e VII do § 1º do art. 24; o art. 25; o parágrafo único do art. 26; o § 3º do art. 28; o inciso II do art. 33; os incisos I, IV e VIII do art. 34; as alíneas f e i do inciso V e o § 4º do art. 35; o art. 37; o § 3º do art. 39; o parágrafo único do art. 40; o parágrafo único do art. 41; os incisos IV, XI, XIII e XVIII do caput do art. 42; o art. 43; o art. 44; os incisos III e V a IX do art. 45; o § 4º do art. 46; o art. 47; o art. 54; o art. 56; o parágrafo único do art. 57; o inciso IV do parágrafo único, ora renumerado para § 1º, do art. 59; o § 3º do art. 67; os §§ 1º a 3º do art. 71; o art. 75; o art. 76; todos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Brasília, 14 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
João Luiz Silva Ferreira
Patrus Ananias
Gilberto Kassab
Nilma Lino Gomes
Ricardo Berzoini
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2015