Lei 3.416/1958 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o art. 19 da Lei nº 2.550-55 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1958

Lei 3.416/1958 - Artigo 6

Art. 6º. Fica revogado o art. 19 da Lei nº 2.550-55 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1958