Art. 4º. O QAO dá acesso exclusivamente até o pôsto de 1º tenente.
Parágrafo único. O QAO não dá direito à matrícula em qualquer escola de formação de oficiais, ao ingresso ou transferência para outro quadro do Exército.
Parágrafo único. O QAO não dá direito à matrícula em qualquer escola de formação de oficiais, ao ingresso ou transferência para outro quadro do Exército.