Art. 3º. O efetivo do Quadro Auxiliar de Oficiais em cada arma e no Serviço de Intendência é o seguinte, considerada a organização de paz em vigor: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
A - Infantaria: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
a) Serviços arregimentados: 175 2os. Tenentes, 210 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
b) 100 2os. Tenentes, 50 1os. Tenentes instrutores de Tiro de Guerra; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
c) 150 2os. Tenentes, 200 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
B - Cavalaria: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
d) Serviço arregimentado: - 72 2os. Tenentes, 92 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
e) 80 2os. Tenentes e 80 1os. Tenentes, para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
C - Artilharia: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
f) Serviço arregimentado: - 76 2os. Tenentes, 92 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
g) 100 2os. Tenentes e 100 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
D - Engenharia e Transmissões: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
h) Serviço arregimentado: - 10 2os. Tenentes e 10 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
i) 40 2os. Tenentes e 40 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento, afazeres burocráticos, Estabelecimentos Militares e formações técnicas; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
E - Intendência: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
j) 80 2os. Tenentes e 80 1os. Tenentes. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
A - Infantaria: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
a) Serviços arregimentados: 175 2os. Tenentes, 210 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
b) 100 2os. Tenentes, 50 1os. Tenentes instrutores de Tiro de Guerra; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
c) 150 2os. Tenentes, 200 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
B - Cavalaria: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
d) Serviço arregimentado: - 72 2os. Tenentes, 92 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
e) 80 2os. Tenentes e 80 1os. Tenentes, para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
C - Artilharia: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
f) Serviço arregimentado: - 76 2os. Tenentes, 92 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
g) 100 2os. Tenentes e 100 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
D - Engenharia e Transmissões: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
h) Serviço arregimentado: - 10 2os. Tenentes e 10 1os. Tenentes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
i) 40 2os. Tenentes e 40 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento, afazeres burocráticos, Estabelecimentos Militares e formações técnicas; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
E - Intendência: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)
j) 80 2os. Tenentes e 80 1os. Tenentes. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.249, de 1946)