Decreto-Lei 8.760/1946 - Artigo 35

Art. 35. O presente Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1946

Decreto-Lei 8.760/1946 - Artigo 35

Art. 35. O presente Decreto-lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1946