Lei 13.444/2017 - Artigo 7

Art. 7º. O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas.

Lei 13.444/2017 - Artigo 7

Art. 7º. O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas.