Lei 1.821/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.195

Lei 1.821/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.195