Lei 12.289/2010 - Artigo 8

Art. 8º. O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal efetivo da Unilab dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Lei 12.289/2010 - Artigo 8

Art. 8º. O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal efetivo da Unilab dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.