Lei 12.289/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 37 (trinta e sete) Cargos de Direção - CD e 130 (cento e trinta) Funções Gratificadas - FG, necessários para compor a estrutura regimental da Unilab, sendo:

I - 1 (um) CD-1, 1 (um) CD-2, 15 (quinze) CD-3 e 20 (vinte) CD-4; e

II - 40 (quarenta) FG-1, 30 (trinta) FG-2, 30 (trinta) FG-3 e 30 (trinta) FG-4.

Lei 12.289/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 37 (trinta e sete) Cargos de Direção - CD e 130 (cento e trinta) Funções Gratificadas - FG, necessários para compor a estrutura regimental da Unilab, sendo:

I - 1 (um) CD-1, 1 (um) CD-2, 15 (quinze) CD-3 e 20 (vinte) CD-4; e

II - 40 (quarenta) FG-1, 30 (trinta) FG-2, 30 (trinta) FG-3 e 30 (trinta) FG-4.