Lei 4.610/1965 - Artigo 7

Art. 7º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da presente lei, e que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Lei 4.610/1965 - Artigo 7

Art. 7º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da presente lei, e que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.