DECRETO Nº 1.806, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996.
Promulga o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, o Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 138, de 10 de novembro de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 6 de deze...