Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890