Decreto 291/1890 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Decreto 291/1890 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890