Lei 8.404/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.1.1992

Lei 8.404/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.1.1992