Decreto 12.837/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Decreto 12.837/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.