Lei 15.140/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São direitos da pessoa com albinismo:

I - (VETADO);

II - o acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias assistivas - equipamentos óticos e não óticos - necessários ao tratamento da baixa visão e da fotofobia.

Lei 15.140/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São direitos da pessoa com albinismo:

I - (VETADO);

II - o acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias assistivas - equipamentos óticos e não óticos - necessários ao tratamento da baixa visão e da fotofobia.