Lei 9.120/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1995

Lei 9.120/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Adib Jatene

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1995