Decreto 10.484/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam qualificados, no âmbito do PPI, para apoio ao processo de licenciamento ambiental, os seguintes trechos da rodovia federal BR-174/RO/MT:

I - Vilhena, Estado de Rondônia a Juína, Estado de Mato Grosso (BR-174/RO, km 14,8 - km 78,9, BR-174/MT, km 588,2 - km 762,2); e

II - Castanheira, Estado de Mato Grosso a Colniza, Estado de Mato Grosso (BR-174/MT, km 815,50 - km 1.083,34).

Decreto 10.484/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam qualificados, no âmbito do PPI, para apoio ao processo de licenciamento ambiental, os seguintes trechos da rodovia federal BR-174/RO/MT:

I - Vilhena, Estado de Rondônia a Juína, Estado de Mato Grosso (BR-174/RO, km 14,8 - km 78,9, BR-174/MT, km 588,2 - km 762,2); e

II - Castanheira, Estado de Mato Grosso a Colniza, Estado de Mato Grosso (BR-174/MT, km 815,50 - km 1.083,34).