Decreto 10.484/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.

Decreto 10.484/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.