Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12. 1945
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12. 1945