Decreto 9.387/1912 - Ementa

DECRETO Nº 9.387, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Publica a adhesão da Republica do Salvador á Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica do Salvador á Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou a Legação Suissa ao Ministerio das Relações Exteriores, em nota de 13 de novembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1912

Decreto 9.387/1912 - Ementa

DECRETO Nº 9.387, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Publica a adhesão da Republica do Salvador á Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica do Salvador á Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou a Legação Suissa ao Ministerio das Relações Exteriores, em nota de 13 de novembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1912