Lei 13.917/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 39.088.048,00 (trinta e nove milhões oitenta e oito mil e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.917/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 39.088.048,00 (trinta e nove milhões oitenta e oito mil e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.