Art. 3º. A Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.
"64. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 (Medida Provisória nº 462, de 14/05/2009)." (NR)
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.