Lei 9.933/1999 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999

Lei 9.933/1999 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999