Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Lei 4.409/1964 - Artigo 2
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.