DECRETO Nº 3.402, DE 4 DE ABRIL DE 2000.
Atribui à Marinha do Brasil a Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 52.493, de 23 de setembro de 1963, que promulgou a Convenção sobre a Organização Marítima Consultiva Intergovernamental e de acordo com o disposto no § 1º do art. 55 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e na alínea "c", inciso I, do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,
DECRETA: