Decreto 3.402/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2000

Decreto 3.402/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2000